Ponto de Contacto
Perguntas Frequentes
Respostas diretas sobre a função.
Perguntas
Ponto de contacto permanente
O ponto de contacto tem de estar disponível 24 horas por dia, todo o ano?
A disponibilidade contínua de 24 horas por dia e sete dias por semana está limitada aos períodos de ativação, iniciados e terminados mediante comunicação da autoridade de cibersegurança competente (n.º 1 do artigo 32.º).
Pode ser uma equipa em vez de uma pessoa?
Sim. O n.º 2 do artigo 32.º prevê que a função possa ser assegurada por um elemento ou por uma equipa.
O responsável de cibersegurança pode ser também ponto de contacto?
Sim. A alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º prevê que o responsável coordena as ações do ponto de contacto quando esta função não seja assegurada por si, admitindo que a assegure diretamente.
Qual o prazo para indicar o ponto de contacto à autoridade?
20 dias úteis a contar do início de funções. Para as entidades que já exerciam atividade antes da entrada em vigor do diploma, o prazo contou-se a partir dessa data (n.os 3 e 4 do artigo 32.º).
O ponto de contacto é quem notifica os incidentes?
Não necessariamente. A notificação é um dever da entidade, regulado nos artigos 40.º a 44.º. O ponto de contacto assegura os fluxos de informação operacional com a autoridade, incluindo após a notificação.
A autoridade ativou. Quem atende?
Estruture a função, prepare as pessoas e teste a contactabilidade antes da primeira ativação real.