Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Ponto de Contacto

Regulação

As disposições que definem e sancionam a função.

Quadro normativo

Disposições de referência

DisposiçãoMatéria
Artigo 32.º do Regime Jurídico da CibersegurançaPonto de contacto permanente
Artigo 31.º, n.º 2, alínea g), e n.º 7Coordenação pelo responsável de cibersegurança e grupos empresariais
Artigo 25.º, n.º 1, alínea d)Formação regular em cibersegurança
Artigo 46.ºPedidos de informação da autoridade
Artigo 61.º, n.º 1, alínea e)Contraordenação muito grave pelo incumprimento do artigo 32.º
Artigo 62.º, n.º 1, alínea g)Contraordenação grave pelo incumprimento de ordens ou instruções vinculativas
Artigo 65.ºDispensa de coimas durante 12 meses a contar da entrada em vigor
Regulamentação do CNCS

A informação a comunicar sobre o ponto de contacto é definida em regulamento a aprovar pelo CNCS. Consulte a página oficial do regime jurídico.

A autoridade ativou. Quem atende?

Estruture a função, prepare as pessoas e teste a contactabilidade antes da primeira ativação real.