Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Função · Ponto de contacto permanente

Ponto de contacto permanente: contactável, preparado e com retaguarda

Serviços para estruturar, capacitar, testar e apoiar a função que assegura a ligação operacional entre a entidade e a autoridade de cibersegurança.

Artigo 32.º do Regime Jurídico da Cibersegurança 24 horas por dia, sete dias por semana 20 dias úteis
ContactávelAtivaçãoInformaçãoOrientaçõesEscalonamentoRegisto

Artigo 32.º

O que a lei exige

As entidades essenciais e importantes asseguram a função com disponibilidade contínua, limitada aos períodos de ativação iniciados e terminados pela autoridade.

24/7 em ativação

Disponibilidade contínua durante os períodos de ativação comunicados pela autoridade.

Elemento ou equipa

Pelo menos um ponto de contacto comunicado ao CNCS, individual ou em equipa.

Meios redundantes

Meios de contacto principais e alternativos para comunicar com a autoridade.

20 dias úteis

Prazo para indicar à autoridade as pessoas e os meios de contacto, a contar do início de funções.

N.º 2 do artigo 32.º

As quatro finalidades da função

  1. 01

    Fluxos operacionais

    Informação técnica e operacional com a autoridade, incluindo em incidentes significativos.

  2. 02

    Planos de emergência

    Partilha de informação quando ativados planos com impacto na cibersegurança.

  3. 03

    Procedimentos

    Operacionalização de procedimentos com impacto nas redes e sistemas.

  4. 04

    Orientações e ordens

    Receção de orientações, recomendações, instruções técnicas e ordens da autoridade.

O que evitar

Erros que comprometem a função

Um único contacto

Sem substitutos nem meios alternativos, uma ausência basta para a função falhar.

Designações desatualizadas

Mudanças de pessoas e contactos que não são comunicadas à autoridade.

Comunicações sem seguimento

Instruções recebidas que ninguém regista, encaminha ou executa.

Consequência

O incumprimento dos deveres do artigo 32.º constitui contraordenação muito grave, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 61.º do regime.

A autoridade ativou. Quem atende?

Estruture a função, prepare as pessoas e teste a contactabilidade antes da primeira ativação real.