Função · Ponto de contacto permanente
Ponto de contacto permanente: contactável, preparado e com retaguarda
Serviços para estruturar, capacitar, testar e apoiar a função que assegura a ligação operacional entre a entidade e a autoridade de cibersegurança.
Artigo 32.º
O que a lei exige
As entidades essenciais e importantes asseguram a função com disponibilidade contínua, limitada aos períodos de ativação iniciados e terminados pela autoridade.
24/7 em ativação
Disponibilidade contínua durante os períodos de ativação comunicados pela autoridade.
Elemento ou equipa
Pelo menos um ponto de contacto comunicado ao CNCS, individual ou em equipa.
Meios redundantes
Meios de contacto principais e alternativos para comunicar com a autoridade.
20 dias úteis
Prazo para indicar à autoridade as pessoas e os meios de contacto, a contar do início de funções.
N.º 2 do artigo 32.º
As quatro finalidades da função
- 01
Fluxos operacionais
Informação técnica e operacional com a autoridade, incluindo em incidentes significativos.
- 02
Planos de emergência
Partilha de informação quando ativados planos com impacto na cibersegurança.
- 03
Procedimentos
Operacionalização de procedimentos com impacto nas redes e sistemas.
- 04
Orientações e ordens
Receção de orientações, recomendações, instruções técnicas e ordens da autoridade.
O que evitar
Erros que comprometem a função
Um único contacto
Sem substitutos nem meios alternativos, uma ausência basta para a função falhar.
Designações desatualizadas
Mudanças de pessoas e contactos que não são comunicadas à autoridade.
Comunicações sem seguimento
Instruções recebidas que ninguém regista, encaminha ou executa.
O incumprimento dos deveres do artigo 32.º constitui contraordenação muito grave, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 61.º do regime.
Produtos e serviços
Serviços para a função
Estruturação da Função de Ponto de Contacto Permanente
Definição do modelo da função, escolha entre elemento ou equipa, meios de contacto principais e alternativos e preparação da comunicação à autoridade de cibersegurança.
Ficha técnica PC-02Manual Operacional do Ponto de Contacto
Manual que traduz as quatro finalidades legais da função em fluxos operacionais concretos: informação com a autoridade, partilha em planos de emergência, operacionalização de procedimentos e receção de orientações.
Ficha técnica PC-03Capacitação do Ponto de Contacto
Formação prática dos titulares e substitutos sobre o enquadramento da função, a interação com a autoridade, o escalonamento, a confidencialidade e o registo.
Ficha técnica PC-04Exercícios de Ativação e Contactabilidade
Programa de testes periódicos, em horário normal e fora de horas, que verifica a contactabilidade, os meios alternativos, os tempos de resposta e o escalonamento.
Ficha técnica PC-05Registo e Seguimento de Comunicações da Autoridade
Registo centralizado das orientações, recomendações, instruções técnicas e ordens recebidas da autoridade, com encaminhamento, prazos de seguimento e evidência de execução.
Ficha técnica NI-03Retaguarda regulatória
Apoio contínuo ao ponto de contacto na qualificação e notificação de incidentes.
notificacaodeincidentes.ptA autoridade ativou. Quem atende?
Estruture a função, prepare as pessoas e teste a contactabilidade antes da primeira ativação real.