Problema a que responde
As comunicações recebidas pelo ponto de contacto têm consequências: algumas são vinculativas e o seu incumprimento pode constituir contraordenação grave. Sem registo e seguimento, perdem-se prazos e responsabilidades.
Destinatários
- Pontos de contacto permanente;
- Responsáveis de cibersegurança;
- Direções jurídicas e de compliance.
Entregáveis
- Registo de comunicações com classificação e responsáveis;
- Circuito de encaminhamento interno;
- Controlo de prazos e evidência de execução;
- Relatório periódico ao responsável de cibersegurança.
Metodologia
- 01
Receção
Registo e classificação de cada comunicação.
- 02
Encaminhamento
Atribuição de responsáveis.
- 03
Seguimento
Controlo de prazos e execução.
- 04
Reporte
Síntese ao responsável.
Fundamento normativo
- Alínea d) do n.º 2 do artigo 32.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Alínea g) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo regime, sobre o incumprimento de advertências, ordens ou instruções vinculativas;
- Artigo 46.º do mesmo regime, sobre pedidos de informação.
Resultados esperados
- Nenhuma comunicação sem seguimento;
- Prazos cumpridos;
- Prova da execução das instruções.